TSTAg-AIRR 0100700-68.2022.5.01.0063
Garantia de emprego: adesão ao pdv
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Garantia de emprego
- Adesão ao pdv
- Renúncia configurada
- Nesse sentido e limites, os PDVs configuram real transação jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DE EMPREGO. ADESÃO AO PDV. RENÚNCIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte preconiza entendimento segundo o qual a formação de vontade de ruptura do contrato de trabalho por meio de PDV, sem a comprovação de quaisquer vícios de consentimento (fraude, dolo, erro ou coação), implica a renúncia ao direito à estabilidade, inclusive a decorrente de doença ocupacional, equiparável a acidente do trabalho. Ainda que a rescisão do contrato de trabalho mediante transação extrajudicial, caracterizada pela adesão do empregado a plano de desligamento voluntário, enseje, em regra, a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes do recibo (salvo se presentes as circunstâncias tratadas pelo STF nos autos do RE 590.415), a hipótese ora debatida trata de renúncia tácita à estabilidade no emprego (prática de ato incompatível com a garantia de emprego normativa existente). Resulta a conclusão de que vigoram, na seara do Direito do Trabalho, preceitos protetivos ao hipossuficiente. Entretanto, na hipótese de a ruptura contratual se concretizar por vontade do empregado, mediante a adesão a plano de desligamento voluntário, com verbas especiais e benéficas ao trabalhador cujos efeitos validam a renúncia à garantia de emprego, em razão do percebimento de vantagens oriundas de sua adesão, inadmissível responsabilizar o empregador determinando a reintegração do ex-empregado. Optando o obreiro livremente pela dissolução contratual, não pode posteriormente, em Juízo, pretender seu retorno ao trabalho e, ainda, permanecer com a indenização percebida no PDV, já que praticou ato incompatível com a mantença do vínculo. Em síntese: a renúncia a qualquer direito trabalhista é, regra geral, vedada, assim como a transação lesiva. Os planos de desligamento voluntários (PDVs), porém, caracterizam-se por agregarem vantagens econômicas especiais ao trabalhador, que, expressa e formalmente, a eles aderirem. Ressalvadas as condições tratadas pelo STF nos autos do RE 590.415, a adesão ao PDV não quita quaisquer outras verbas do pacto empregatício (OJ 270/SBDI-1, TST), mas torna incompatível, do ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo de emprego, ainda que haja qualquer potencial garantia de emprego (salvo prova do vício de vontade no ato de adesão ao PDV). Nesse sentido e limites, os PDVs configuram real transação jurídica. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o Reclamante aderiu, por livre vontade, ao plano de desligamento voluntário. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator