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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000005-18.2023.5.17.0131

Execução: nulidade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado na forma da Súmula nº 422, item I, do TST. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, §2º, da CLT, uma vez que o recurso tramita em fase de execução de sentença, razão pela qual descabe o recurso de revista interposto com base em violação à legislação infraconstitucional, contrariedade à súmula do TST ou divergência jurisprudencial. A parte, no agravo de instrumento, não se contrapôs, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória, atacando, na verdade, o óbice do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, que sequer foi aplicado pelo despacho de admissibilidade. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Nulidade

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