STJAgInt no AREsp 3.186.398
Decisão de inadmissibilidade não impugnada
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade não impugnada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não se conhece de Agravo em Recurso Especial que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de modo a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Assim, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do Código Processual Civil em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.