TSTED-RR 100551-92.2018.5.01.0037
Contradição: advogado associado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Contradição
- Advogado associado
- Contrato de associação válido
- Ausência de subordinação jurídica
- Ausência de vício de consentimento
- Não demonstração da relação de emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO ASSOCIADO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO PROVIMENTO. 1. Encontram-se devidamente registrados no acórdão embargado os fundamentos adotados para julgar improcedente o pedido de vínculo de emprego entre as partes, restando consignado que não houve comprovação da existência de subordinação jurídica ou vício de consentimento capaz de invalidar o contrato de associação. Ademais, esta colenda Corte concluiu que não há como se aferir a presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego pontuados pelo Ministério Público do Trabalho nos autos da Ação Civil Pública ajuizada contra o reclamado, tampouco o alcance do acordo em relação às situações pretéritas, uma vez que foi assinado dois anos após a retirada do reclamante da sociedade. 2. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional; Pressupostos Processuais; Ônus da Prova