TSTAIRR 0011853-25.2014.5.03.0028
Irregularidade de representação processual: nulidade dos atos praticados na fase de execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Nulidade dos atos praticados na fase de execução
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL; 2) NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS NA FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO DE AMPLA DEFESA ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). AUSÊNCIA DE ATAQUE, DE FORMA DIRETA E ESPECÍFICA, A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou, de forma direta e específica, todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.