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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 519-32.2020.5.12.0028

A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Limitação da condenaçãoaos valores indicados na petição inicial
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
  • B) recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃOAOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que " sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ". II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento " ultra petita ". III. No presente caso, a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do art. 324 do CPC, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela Reclamada. A ressalva genérica, no início da sua petição inicial, não se traduz em ressalva específica, uma vez que a parte não demonstra os motivos pelos quais estaria impossibilitada de liquidar fielmente os seus pedidos. IV.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14.10.2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte Reclamante possui presunção de veracidade e, não havendo prova concreta em sentido contrário, viabiliza a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. II. Na hipótese, consta do acórdão regional que o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual deve ser concedido a ele os benefícios da justiça gratuita. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, (i) negar-lhe provimento quanto ao tema "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial"; (ii) dar-lhe provimento quanto ao tema "Benefício da justiça gratuita. Ação proposta na vigência da Lei nº 13.467/2017", para reexaminar o recurso de revista da parte Reclamante; b) reconhecer a transcendência política do tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084", para conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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