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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1001565-29.2021.5.02.0013

Omissão: não configuração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constatados os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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