Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1001565-29.2021.5.02.0013
Omissão: não configuração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constatados os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator