TSTE-RR 55-15.2017.5.10.0013
Legitimidade sindical: empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transportes aéreos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade sindical
- Sindicato nacional dos aeroviários
- Julgados da SDI-1 e de Turmas do TST
- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 511, § 2º
- Decreto 1.232/62, art. 1º e 5º
- Recurso
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE SINDICAL. EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1. ART. 894, § 2º, DA CLT. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Reclamada contra acórdão da 8ª Turma do TST que reconheceu a legitimidade do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) para representar os empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transportes aéreos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a legitimidade do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) para representar os empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transportes aéreos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A jurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento de que o SNA detém legitimidade para representar os trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo quando inexistente sindicato representativo específico da categoria profissional. Julgados da SDI-1 e de Turmas do TST. 2. O acórdão embargado reflete a jurisprudência pacificada do TST, atraindo a incidência do art. 894, § 2º, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos não conhecidos. Tese de julgamento: O Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) possui legitimidade para representar os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transportes aéreos, quando não houver sindicato específico da categoria. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 511, § 2º; art. 894, § 2º. Decreto 1.232/62, art. 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da SDI-1 do TST (E-ED-RR-2100-22.2013.5.09.0122, Ag-Emb-ED-RR-113-91.2017.5.10.0021). Súmula 374 do TST.
Tese
O Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) possui legitimidade para representar os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transportes aéreos, quando não houver sindicato específico da categoria. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 511, § 2º; art. 894, § 2º. Decreto 1.232/62, art. 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da SDI-1 do TST (E-ED-RR-2100-22.2013.5.09.0122, Ag-Emb-ED-RR-113-91.2017.5.10.0021). Súmula 374 do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Recurso