TSTAg-AIRR 0100573-15.2023.5.01.0284
Responsabilidade subsidiária: ente privado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Alegação de relação de natureza comercial entre as reclamadas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA Nº 331, IV/TST. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL ENTRE AS RECLAMADAS. (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator