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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010666-34.2023.5.18.0291

Deserção do recurso de revista: aspecto formal não refutado

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTO FORMAL NÃO REFUTADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual foi desprovido o seu agravo de instrumento. Observa-se que a reclamada se limita a refutar a decisão apenas quanto ao aspecto meritório (turno ininterrupto de revezamento), sem impugnar, contudo, especificamente o fundamento formal decisório acerca da deserção do recurso de revista, o que atesta o não atendimento aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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