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Jurisprudências

TSTAg-ROT 2171-77.2023.5.08.0000

Não cabimento de recurso de revista: esgotamento das vias recursais

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento de recurso de revista
  • Esgotamento das vias recursais
  • Mandamus incabível
  • ", o que impediria o trânsito desta ação mandamental por si só

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE, NA AÇÃO MATRIZ, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO . SÚMULA Nº 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. MANDAMUS INCABÍVEL. I - Trata-se de mandado de segurança buscando a cassação de acórdão regional em agravo de instrumento interposto contra a decisão que não admitiu seu recurso ordinário por deserção. Diante da impossibilidade de interpor recurso de revista (Súmula 218 do TST), a parte reclamada impetra o presente writ sob o argumento de que o remédio heroico seria a única via processual disponível. II - Contudo, extrai-se da ratio decidendi da Súmula 218 do TST que, no momento que o Tribunal Regional denega seguimento a agravo de instrumento em recurso ordinário, esgotaram-se todas as possibilidades de recurso naquele processo. Complementarmente, a OJ 99 desta SBDI-II prevê que " Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança. ", o que impediria o trânsito desta ação mandamental por si só. Precedentes. III - Ademais, estando esgotadas todas as vias recursais possíveis, conclui-se que, com a prolação do ato dito coator, houve, efetivamente, o trânsito em julgado do processo subjacente, o que impediria a concessão da segurança com base no art. 5º, III, da Lei 12.016/09. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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