TSTAg-AIRR 0000324-92.2019.5.21.0008
Intempestividade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, contado em dobro, previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST e 1º, III, do Decreto-lei nº 779/1969. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I) não conhecer do agravo; e II) indeferir o pleito de majoração dos honorários advocatícios formulado pela Parte Agravada. Brasília, 16 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator