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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000726-61.2024.5.12.0005

Sindicato: legitimidade ativa

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa
  • Substituição processual
  • Pleito de pagamento do piso salarial
  • Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL. TEMA 27 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 1.2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento de que o sindicato profissional tem legitimidade extraordinária plena para atuar no interesse de toda a categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 1.3. Na hipótese, o direito discutido nos autos, pagamento do piso salarial aos substituídos, é reputado como homogêneo, pois de origem comum. 1.4. Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea. 1.5. Portanto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TEMA 242 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação somente do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao fundamento de que "para fins de condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, deve haver a improcedência total de pelo menos um dos pedidos formulados na inicial, o que não ocorreu no presente caso". Nesse sentido, o acórdão regional está de acordo com a tese fixada no Tema 242 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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