TSTRR 0000987-25.2025.5.10.0012
Execução provisória: empresa equiparada à fazenda pública (infraero)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Empresa equiparada à fazenda pública (infraero)
- Atos de liquidação
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA (INFRAERO). ATOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional obstou a execução provisória, inclusive quanto aos atos de liquidação, por considerar que a executada se equipara à Fazenda Pública e se sujeita ao regime de precatórios. Contudo, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que essa circunstância não impede a prática de atos preparatórios voltados à apuração do quantum debeatur. A exigência do trânsito em julgado obsta a expedição de precatório e a liberação de valores, mas não a liquidação prévia do crédito. Ao impedir o prosseguimento da execução provisória para essa finalidade, o Tribunal Regional violou o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga com os atos preparatórios da execução provisória, especialmente a liquidação de valores, vedadas a expedição de precatório e a liberação de valores antes do trânsito em julgado da sentença coletiva. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator