TSTEDCiv-RRAg 325-35.2018.5.09.0012
Cerceamento de defesa: apelo que não demonstra o prequestionamento da matéria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Apelo que não demonstra o prequestionamento da matéria
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Hipótese em que o agravo de instrumento não foi provido, pelo fundamento de que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nos presentes embargos de declaração, a reclamante busca o revolvimento da matéria sob o fundamento de que o acórdão embargado restou omisso quanto à análise da nulidade do laudo pericial. Observa-se que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa