Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 325-35.2018.5.09.0012

Cerceamento de defesa: apelo que não demonstra o prequestionamento da matéria

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Apelo que não demonstra o prequestionamento da matéria
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Responsabilidade Civil do Empregador

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Hipótese em que o agravo de instrumento não foi provido, pelo fundamento de que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nos presentes embargos de declaração, a reclamante busca o revolvimento da matéria sob o fundamento de que o acórdão embargado restou omisso quanto à análise da nulidade do laudo pericial. Observa-se que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.