TSTAg-AIRR 0000069-61.2022.5.05.0013
Autor da ação de cumprimento: multa normativa por descumprimento de cláusulas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Autor da ação de cumprimento
- Multa normativa por descumprimento de cláusulas
- Reversão ao sindicato
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO. AUTOR DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. REVERSÃO AO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DOS ARTS. 611 E 613, I E VIII, DA CLT E 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do autor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.