TSTAg-AIRR 1000697-08.2020.5.02.0071
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ausência de culpa registrada pelo tribunal regional
- Decisão proferida em harmonia com a Súmula 331, V, desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE CULPA REGISTRADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931 (SÚMULA 331, V, DO TST). 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face das provas efetivamente produzidas nos autos. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, sobretudo quanto à existência de omissão culposa, exigiria nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. 3. Decisão proferida em harmonia com a Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público