TSTAg-AIRR 1322-77.2017.5.23.0007
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Carteiro motorizado
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão da cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) previsto no PCCS/2008 com o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4°, da CLT, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, conforme IRR- 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo nº 15), de observância obrigatória que fixou a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. ". Aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.