STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.549.345
Intempestividade do recurso especial: ausência de comprovação de feriado local ou erro do sistema
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de comprovação de feriado local ou erro do sistema
- Intimação para saneamento do vício
- Descumprimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU ERRO DO SISTEMA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO.
1. A Corte Especial do STJ, na QO no AREsp 2.638.376/MG, decidiu no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense".
2. No caso dos autos, foi garantida à parte recorrente a oportunidade de comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial do prazo recursal, em razão de feriado local ou erro do sistema. No entanto, mesmo regularmente intimada, a parte agravante não o fez, restando preclusa a possibilidade de comprovação. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.