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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020994-79.2016.5.04.0122

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONFORMIDADE COM TESE FORMADA NO TEMA Nº 283 TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia conhecimento. 2. A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada no Tema nº 159 da Tabela de Recursos Repetitivos. Assim, o recurso cabível contra tal decisão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 de março 2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, seria o agravo interno. Logo, sendo incabível o agravo de instrumento manejado, resta configurado erro grosseiro. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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