Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001793-15.2022.5.02.0386
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: arestos formalmente inválidos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Arestos formalmente inválidos
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator