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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001793-15.2022.5.02.0386

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: arestos formalmente inválidos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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