Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000427-62.2022.5.05.0195

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Multa do artigo 467 da CLT
  • Vínculo empregatício controvertido
  • Reconhecimento em juízo
  • Inaplicabilidade

Ementa

REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONTROVERTIDO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que se discute a procedência de pedido de condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT quando reconhecido vínculo empregatício em juízo a despeito da instauração de controvérsia em razão da apresentação de contestação pelo empregador. O Tribunal Regional decidiu, por maioria, que, à luz do artigo 9º, da CLT, seria devida a multa do artigo 467 da CLT, pois, ainda que o vínculo empregatício tenha sido reconhecido em juízo, houve fraude na contratação da Reclamante na condição de cooperada. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Deve ser aplicada a multa do artigo 467 da CLT quando impugnado em contestação o vínculo empregatício, se posteriormente reconhecida sua existência em juízo? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica. Recurso representativo da controvérsia conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica. II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por violação ao artigo 467 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada para determinar a exclusão da condenação ao pagamento de multa do artigo 467 da CLT. III ¿ Determinar a redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 28 de abril de 2025.. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.