TSTEmb-Ag-RR 1000200-32.2022.5.02.0068
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Requisito para concessão preenchido
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. O Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que “o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante e, em consequência, quanto à condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela trabalhadora. Brasília, 26 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator