TSTAg-RRAg 10377-35.2019.5.03.0073
Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante
- Jornada de trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala de 12 horas de trabalho
- Previsão em acordo coletivo
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA DE 12 HORAS DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO PARA JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DA JORNADA NORMATIVA À ATIVIDADE INSALUBRE. CLÁUSULA GERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, reconhecida a validade da norma coletiva que flexibilizou a jornada de trabalho, afastar a condenação respectiva de pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento