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Jurisprudências

TSTRR 1497-14.2012.5.06.0171

Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva que prevê a jornada de 12 horas diárias em escala de trabalho 4x4

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Prestação habitual de horas extraordinárias
  • Validade
  • Vício
  • Acolhimento
  • Efeito modificativo

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS EM ESCALA DE TRABALHO 4X4. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046. VÍCIO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado no tema "Turno ininterrupto de revezamento", acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado para dar provimento ao agravo. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS EM ESCALA DE TRABALHO 4X4. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS EM ESCALA DE TRABALHO 4X4. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Não sendo os turnos de revezamento direito de indisponibilidade absoluta, deve permanecer a autonomia negocial das partes. No que concerne à alegada transgressão das normas coletivas devido ao trabalho extraordinário habitual, à luz do entendimento delineado pelo STF ao estabelecer a tese no Tema 1.046, conclui-se que este labor, por si só, não é motivo suficiente para anular as disposições que estabeleceram a jornada diária e a carga semanal para os empregados sujeitos aos turnos de revezamento. Julgados. Por fim, cumpre ressaltar que, mesmo considerando que o período contratual em questão precede as alterações trazidas pela reforma trabalhista, a jurisprudência estabelecida pelo STF no âmbito do Tema 1.046 se aplica a essa fase anterior. Não se trata de aplicação retroativa das disposições previstas na Lei 13.467/2017, mas do reconhecimento da validade dos instrumentos coletivos já vigentes à época em análise. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) acolher os embargos de declaração para sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Turno ininterrupto de revezamento"; e III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Turno ininterrupto de revezamento", por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas aplicáveis, determinar que, em relação à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, sejam observadas as diretrizes impostas nas normas coletivas aplicáveis e colacionadas aos autos, bem como a respectiva vigência destes instrumentos, conforme se apurar em liquidação. Custas inalteradas.

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