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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 166-16.2015.5.05.0463

Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário e prescrição

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário e prescrição
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Fundamento da decisão agravada não desconstituído
  • Indenização por Dano Moral
  • Prêmio
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO E PRESCRIÇÃO. 14º SALÁRIO E DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante às questões afetas ao " efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário e prescrição" e ao "14º salário e diferenças de auxílio alimentação", não foi atendido ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT no recurso de revista, uma vez que a Reclamada, quanto ao primeiro tema, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional com o fim de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência recursal, e, quanto ao segundo tema, transcreveu de forma integral o acórdão regional, sem destacar a tese central objeto de insurgência recursal. II. Fundamento da decisão agravada não desconstituído. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Transcendência; Ônus da Prova

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