TSTAIRR 0100607-55.2023.5.01.0521
Jornada 12x36: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Horas extras
- Adicional noturno
- Transcrição na íntegra dos tópicos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator