TSTRR 1002194-83.2016.5.02.0431
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não realizou o cotejo analítico de teses, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista . In casu, a parte transcreveu o inteiro teor da decisão recorrida no início das razões recursais sem cotejo analítico, sem destaques. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.