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Jurisprudências

TSTRR 10715-21.2021.5.03.0111

Prêmio: natureza jurídica salarial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que " a parcela paga a título de premiação, de forma habitual, tem nítida natureza salarial ". Com efeito, concluir de forma diversa, no sentido da tese recursal de que não houve qualquer irregularidade no pagamento do prêmio, demandaria efetivamente o revolvimento de provas, vedado pela Súmula n° 126, do TST, sendo certo que tal verbete inviabiliza o conhecimento do recurso, seja por alegada violação de dispositivo de lei, seja por apontamento de divergência jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prêmio; Transcendência

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