Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000819-30.2022.5.12.0058

Competência da justiça do trabalho: item i da súmula 422 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELA EMPREGADORA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.