STJAgInt no REsp 2.066.233
Exame de dna: presunção relativa de paternidade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito de Família
- Exame de dna
- Presunção relativa de paternidade
- Apreciação em conjunto com o contexto probatório
- Revisão das premissas fáticas
- Impossibilidade
- Inversão do ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. SÚMULA N. 301 DO STJ. APRECIAÇÃO EM CONJUNTO COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A recusa injustificada do investigado em se submeter ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, nos termos dos arts. 231 e 232 do Código Civil, do art. 2º-A, § 1º, da Lei n. 8.560/1992 e da Súmula n. 301 do STJ.
2. Hipótese em que o reconhecimento da paternidade não decorreu exclusivamente da ausência ao exame, mas também do não comparecimento do investigado às três datas designadas, de sua falta de colaboração com a instrução e dos demais elementos constantes dos autos.
3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto ao caráter injustificado das ausências e à suficiência do conjunto probatório demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Mantém-se a multa aplicada com fundamento no art. 139, IV, do CPC quando reconhecido o reiterado descumprimento da ordem de comparecimento para coleta de material genético, inclusive após expressa advertência e cominação da penalidade.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.