TSTAg-RR 11861-64.2019.5.15.0069
Intervalo intrajornada: tempo devido
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Tempo devido
- Consideração das horas in itinere
- Período anterior à lei nº 13.467/17
- Matéria pacificada
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DEVIDO. CONSIDERAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu que o tempo à disposição do empregador integra a jornada de trabalho do empregado para fins de determinação do intervalo intrajornada, pois em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Precedente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais