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Jurisprudências

TSTAg-RR 11861-64.2019.5.15.0069

Intervalo intrajornada: tempo devido

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Tempo devido
  • Consideração das horas in itinere
  • Período anterior à lei nº 13.467/17
  • Matéria pacificada
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DEVIDO. CONSIDERAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu que o tempo à disposição do empregador integra a jornada de trabalho do empregado para fins de determinação do intervalo intrajornada, pois em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Precedente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais

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