TSTAg-AIRR 100044-98.2016.5.01.0491
Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial apresentada na vigência do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de juntada dacertidão de regularidadeda seguradora
- Trata-se, pois, de formalidade essencial à validade do ato
- Julgados
- Acertada, portanto, a declaração de deserção do recurso de revista
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DACERTIDÃO DE REGULARIDADEDA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, dispõe no art. 5º, II, e III que, " por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar [...] III -certidão de regularidadeda sociedade seguradora perante a SUSEP " entre outros documentos, sob pena de deserção do ato recursal (art. 6º, II). O próprio art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 dispõe que a apresentação da apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, sem a observância das exigências dos arts. 3º, 4º e 5º, implica " o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção ". Trata-se, pois, de formalidade essencial à validade do ato. Firmou-se jurisprudência no sentido de que a concessão de prazo para regularização do ato irregularmente realizado somente seria devido quando da interposição do recurso anteriormente à vigência do mencionado ato conjunto. Julgados. No caso dos autos, a apólice de seguro garantia judicial foi emitida na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, porém juntada aos autos desacompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante o órgão fiscalizador. Acertada, portanto, a declaração de deserção do recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 REGIME DE SOBREAVISO NÃO COMPROVADO SEGUNDO O TRT. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS NO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT consignou que não basta a utilização de telefone celular para configurar o regime de sobreaviso e que o reclamante não foi convocado para prestar serviços. Fundamentou sua conclusão na seguinte frase lacônica: "Extrai-se do depoimento do Sr. Anderson não havia o sobreaviso alegado pelo autor ". Não há delimitação de quais foram as informações da testemunha. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada e ao agravo do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Provas