TSTROT 0019412-08.2024.5.16.0000
Ausência de continência com ação civil pública 1
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de continência com ação civil pública 1
- O Eg
- Norma Coletiva - Anulação
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – PEDIDO DE NULIDADE DE TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE CONTINÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. O Eg. TRT, reconhecendo a continência entre a presente Ação Anulatória e uma Ação Civil Pública, extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2. Não há continência entre a Ação Anulatória e a Ação Civil Pública diante (i) da diferença de partes e de causa de pedir e (ii) da inexistência de relação entre os pedidos deduzidos nas demandas, o que impõe a reforma do acórdão recorrido. 3. Não é possível aplicar a teoria da causa madura no caso concreto, “(...) uma vez que envolve exame de documentação, fatos e provas quanto ao âmbito de representação da categoria envolvida, exigindo pronunciamento prévio do TRT, sob pena de supressão de instância. (...)" (RO-1003228-28.2016.5.02.0000, SDC, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 22/6/2018). Recurso Ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a continência, reformar o acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que prossiga no exame da causa como entender de direito. Brasília, 15 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Anulação