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Jurisprudências

TSTAIRR 432-75.2011.5.11.0010

Interposto a acórdão publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposto a acórdão publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Exigibilidade do título executivo
  • Cálculo do complemento da rmnr
  • Re-1.251.957/rn
  • Direito Coletivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. RE-1.251.957/RN. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POSTERIOR AO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da exigibilidade ou não do título executivo incompatível com decisão superveniente proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.251.957/RN, com repercussão geral reconhecida e, portanto, de observância obrigatória. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 360 da tabela de repercussão geral, bem como com a atual jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que decisão vinculante proferida pela Suprema Corte, se superveniente ao título executivo contrário à tese vinculante, não têm o condão de tornar inexigível a obrigação nele contida; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros processos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.

Indexação

Direito Coletivo

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