TSTEDCiv-Ag-AIRR 773-73.2019.5.06.0006
FGTS: diferenças
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Diferenças
- Correção monetária
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. DIFERENÇAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada. 2. No caso, a parte embargante aponta omissões quanto às questões relativas ao FGTS, à correção monetária e à multa por embargos protelatórios. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que todos os pontos foram enfrentados de forma exauriente na decisão embargada, que manteve o não conhecimento do agravo de instrumento quanto aos temas FGTS e correção monetária por ausência de impugnação específica aos óbices do despacho de admissibilidade (Súmula 422, I, do TST), e, quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, considerou correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração, sem demonstrar vícios no julgado, configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, condenando a parte embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença.