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Jurisprudências

TSTAIRR 0100342-83.2023.5.01.0511

Execução: decisão regional de admissibilidade que adotou o óbice do art. 893, § 1º, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE QUE ADOTOU O ÓBICE DO ART. 893, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja o art. 893, § 1º, da CLT. A insurgência recursal limita-se a afirmar que demonstrada a existência de violação constitucional e prequestionada a matéria, bem como a reproduzir argumentos de mérito. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Diante da inobservância do princípio da dialeticidade, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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