TSTAg-AIRR 0102506-45.2017.5.01.0571
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de interposição de embargos em face do acórdão regional
- Preclusão
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois a parte agravante não interpôs embargos de declaração instando a Corte Regional a se manifestar sobre eventual vício no julgado, operando-se a preclusão, nos termos da Súmula 184 do TST, o que impede o exame da alegada nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator