Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0102506-45.2017.5.01.0571

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de interposição de embargos em face do acórdão regional
  • Preclusão
  • Óbice de natureza ‎processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA ‎PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois a parte agravante não interpôs embargos de declaração instando a Corte Regional a se manifestar sobre eventual vício no julgado, operando-se a preclusão, nos termos da Súmula 184 do TST, o que impede o exame da alegada nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.