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Jurisprudências

TSTAIRR 0000953-02.2024.5.08.0122

Adicional de periculosidade: incólumes, pois, os verbetes sumulares invocados

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional, considerando o acervo fático probatório que lastreia os autos, especialmente a prova testemunhal, concluiu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade em favor do reclamante ante a constatação de “manuseio de gases inflamáveis e de contato com a parte elétrica”, de modo habitual. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os verbetes sumulares invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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