TSTAg-AIRR 0010677-64.2018.5.03.0062
Intimação: cálculos periciais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Intimação
- Cálculos periciais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte efetivamente não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que deixou de transcrever os fundamentos do acórdão regional nas razões do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora