TSTRR 96-11.2016.5.12.0029
Intervalo intrajornada: redução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Ausência de autorização do ministério do trabalho e emprego
- Norma coletiva
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Na hipótese, por ausência de autorização prévia do Ministério do Trabalho em toda a contratualidade, foi considerada inválida a redução do intervalo intrajornada, ainda que firmada por norma coletiva. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, dar provimento ao agravo regimental para determinar o reexame do agravo de instrumento. Ainda, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. À unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação referente ao intervalo intrajornada, quando da vigência das normas coletivas no curso do contrato de trabalho. Fica mantido o valor fixado à condenação.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Execução Previdenciária