TSTAg-RR-RR 0000456-24.2024.5.07.0022
Aplicação de multa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Companhia Energética do Ceará , por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como do Tema 1.118) , para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 2.060,59 (dois mil e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), a favor da Fazenda Pública Agravada, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita.