STJAgRg no AREsp 3.189.474
Ato infracional análogo ao crime de ameaça: violação do art. 619 do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao crime de ameaça
- Violação do art. 619 do CPP
- Não ocorrência
- Aplicação de prestação de serviços à comunidade
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia, de modo que não há que se falar em violação do art. 619 do CPP.
2. A Corte estadual apresentou fundamentação idônea para manter a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, porquanto adequada à gravidade do fato e às condições pessoais do adolescente.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.