TSTAIRR 447-61.2017.5.09.0019
E outros: acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- E outros
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita
- Transcrição integral do acórdão regional
- Transcrição de trecho insuficiente
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GOL ADMINISTRADORA DE BENS S.A. E OUTROS. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUE DE TRECHO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A parte transcreveu o inteiro teor do v. acórdão regional, deixando de destacar, contudo, os trechos do v. acórdão regional que efetivamente demonstram o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando que se tenha o necessário cotejo analítico com os preceitos de lei e dispositivos da Constituição Federal invocados, bem como, com o verbete jurisprudencial destacado, tal como determina o inciso III do citado artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JUNIOR TEAM FUTEBOL S/S LTDA –EPP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. O trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar, como determina o artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista relacionada à deserção do recurso ordinário, em razão do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide, mormente o trecho em que o TRT consigna os motivos pelos quais considerou que a ré não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a apreciação da violação indicada. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014 e não consta nas razões de recurso de revista a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, desatendendo, assim, o comando inscrito no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MASSA FALIDA DA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Considerando que a configuração ou não do grupo econômico não produz repercussão jurídica em relação à empresa PVC BRAZIL - INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A., visto que, na condição de empregadora, responderá pelo pagamento das verbas deferidas à parte autora, fica evidenciada a ausência de interesse recursal no feito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que " Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ". Por estar a decisão regional em conformidade com a súmula em questão, incide o óbice da Súmula 333/TST, c/c o art. 896, § 7º, da CLT como ao processamento do recurso . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional