TSTAg-AIRR 1001003-23.2015.5.02.0468
Execução: apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Apelo desfundamentado
- Tempestividade
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada, o que não fez. 2. Com efeito, em sede de agravo, a parte apenas alega que o apelo deve ser submetido a uma decisão colegiada, sendo inaplicável o contido no artigo 932, IV, do CPC, sequer nomeando os temas de insurgência. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Tempestividade; Multa por ED Protelatórios