TSTAg-AIRR 1000119-42.2021.5.02.0481
Execução: intempestividade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O agravo interno é intempestivo, porquanto interposto após o prazo de 8 dias, disciplinado no art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a decisão monocrática ora impugnada foi publicada em 09/06/2025, e o recurso foi interposto apenas em 31/07/2025. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator