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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100511-34.2020.5.01.0072

Salário “por fora”: óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO “POR FORA”. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo concluiu pela manutenção da sentença de origem uma vez que, a luz do conjunto probatório dos autos, o depoimento pessoal da testemunha do agravado confirmou o alegado pelo reclamante em sua peça inicial a cerca do pagamento de salário “por fora”. 2. Assim, a aferição das violações apontadas pela agravante no sentido de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 3. Ademais, a controvérsia não foi resolvida a partir da distribuição do ônus da prova, mas, sim, da apreensão do Regional acerca do conjunto probatório, razão pela qual não se divisa afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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