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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10497-27.2022.5.03.0153

Nulidade da decisão monocrática por ofensa a garantias constitucionais e ao princípio da coletividade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2 . A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça ou ao princípio da colegialidade. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. TRANSFERÊNCIA DE RISCO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, qual seja a incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal deduzidas nos temas em destaque. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS". ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. PAGAMENTO DE COMISSÕES INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A questão em discussão consiste em saber se a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do empregador enseja o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos, mesmo quando ausente previsão legal, contratual ou coletiva prevendo tal comissão. 2. De acordo com entendimento desta Corte Superior, não havendo previsão legal, contratual ou coletiva que assegure ao empregado o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos bancários, não há como serem deferidas comissões decorrentes das referidas vendas. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. A configuração do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT pressupõe amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial, o que, segundo o Tribunal de origem, ficou demonstrado no caso em exame. 2. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, insuscetível de revisão por meio de recurso de revista (Súmula n. 126), concluiu que "a parte autora era detentora de cargo de confiança, sendo uma das autoridades máximas das agências em que laborou", contexto esse que autoriza a incidência da Súmula n. 287 do TST. 3. Segundo a SbDI-I do TST, a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis por diversas áreas, ou a subordinação em face de um superintendente regional, não é suficiente para afastar a caracterização de exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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