Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 120-73.2022.5.08.0018

Repouso semanal remunerado: labor em domingo

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Labor em domingo
  • Empresa que atua no ramo dos supermercados
  • Autorização em norma coletiva
  • Fruição após o sétimo dia consecutivo de labor
  • Ausência de verificação pelo regional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR EM DOMINGO. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DOS SUPERMERCADOS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO PELO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão autora de pagamento, em dobro, de descansos semanais fruídos após sétimo dia consecutivo de labor . Consta no acórdão recorrido que a reclamada atua no ramo dos supermercados; que há norma coletiva autorizando o trabalho aos domingos; que houve confissão do reclamante de que usufruía, ao menos, de alguns domingos de folga; e, ainda que " Os registros de ponto mostram que o reclamante, na maioria das vezes, gozava folga aos domingos. Quando isto não acontecia, folgava no curso da semana seguinte, reduzindo, na semana seguinte, a quantidade de dias trabalhados e folgando, em seguida, no próximo domingo" ; e a conclusão de que não houve desrespeito ao repouso semanal e nem prejuízo ao trabalhador, nos termos dos arts. 1º da Lei nº 605/49; 67 da CLT e 7º, XV, da Constituição Federal. Neste contexto, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, não afirma ou conclui que, efetivamente, havia fruição do repouso semanal remunerado após os sete dias consecutivos de trabalho. Assim, diante do quadro fático retratado no acórdão do Regional, para que se pudesse entender de modo diverso, necessariamente, se teria que reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista do reclamante não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.