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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 0000120-35.2024.5.09.0678

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Ao contrário do que sustenta o embargante, o precedente jurisprudencial apresentado no recurso de revista é específico, na medida em que valida a jornada 3x3, pactuada em negociação coletiva, mesmo diante de labor extraordinário habitual. 2. Ademais, a questão jurídica em debate tem aderência ao Tema 1.046 do STF que prestigia a negociação coletiva, sendo irrelevante a incidência, ou não, do art. 59-B da CLT, na medida em que se reconheceu a prevalência do negociado. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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